PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CLÍNICAS MÉDICAS E QUE PRESTAM SERVIÇOS HOSPITALARES
No lucro presumido os serviços hospitalares deixam de observar os percentuais gerais de 32% de presunção (artigo 15, §1º, inciso III, alínea a, c/c artigo 20, inciso I, ambos da Lei 9.249) para se submeter às seguintes presunções especiais:
8% para fins de IRPJ (artigo 15, caput, da Lei 9.249) e 12% para fins de CSLL (artigo 20, inciso III, da Lei 9.249).
Com essa redução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL a economia tributária pode alcançar valores superiores a R$ 400 mil nos últimos 60 meses!
Estão inclusos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia,patologia clínica,
imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Profissionais de saúde são profissionais que frequentemente possuem mais de um vínculo formal de trabalho, o que resulta no recolhimento previdenciário para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em valores que ultrapassam o teto previdenciário.
Esses vínculos podem ser provenientes de dois ou mais empregos com carteira assinada ou um deles como autônomo (recebimento por RPA ou prolabore de Pessoa Jurídica),o que possibilita a devida restituição dos últimos 60 meses corrigidos pela Selic.